Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades estaduais

Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades estaduais

FLORIANÓPOLIS – Em uma decisão liminar proferida nesta terça-feira (27), a Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão imediata da lei estadual que proibia a aplicação de cotas raciais em instituições de ensino superior do estado. A legislação, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) no fim de 2025, gerou intensa polêmica jurídica e social desde sua sanção. 

O Embate Judicial

A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última semana, mas sua vigência durou poucos dias. A suspensão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL, que argumentou que a medida violava preceitos fundamentais da Constituição Federal e a autonomia universitária. 

De acordo com o portal UOL Notícias, a magistratura catarinense entendeu que a proibição de ações afirmativas poderia comprometer o direito constitucional à igualdade e os avanços na democratização do acesso ao ensino superior.

Contexto e Reações

  • A Lei: O texto original visava extinguir o critério de raça/cor nos processos seletivos, mantendo apenas critérios socioeconômicos.
  • Argumento do Governo: Defensores da lei, incluindo a base do governo na Alesc, sustentavam que a medida buscava a "igualdade formal" entre os estudantes.
  • Posicionamento das Universidades: Instituições como a UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) agora aguardam orientações jurídicas definitivas para os próximos vestibulares, visto que a decisão é provisória e cabe recurso por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)

O que acontece agora?

Com a suspensão, as universidades estaduais de Santa Catarina devem manter os editais de reserva de vagas conforme as diretrizes anteriores à lei, garantindo a permanência das cotas para estudantes negros, pardos e indígenas até que o mérito da questão seja julgado em definitivo pelo Tribunal de Justiça ou instâncias superiores.

Impactos nos Vestibulares e a Tese da Inconstitucionalidade

A suspensão da lei pelo Poder Judiciário traz um alívio imediato para as comissões de vestibular da UDESC e demais instituições estaduais. Com a decisão, os editais que estavam sob risco de sofrerem alterações drásticas devem seguir o cronograma original, mantendo a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI).

Os Argumentos Jurídicos Decisivos

A decisão da Justiça catarinense fundamentou-se em dois pilares principais:

  1. Violação de Cláusula Pétrea: A magistratura destacou que a proibição de cotas raciais fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o objetivo da República de erradicar as desigualdades.
  2. Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade das cotas raciais (ADPF 186). Uma lei estadual não pode ir contra um entendimento já consolidado pela Corte máxima do país sobre direitos fundamentais.

Reação do Governo e da PGE

Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) informou que analisa o teor da liminar para avaliar o protocolo de recurso. O governo Jorginho Mello defende que o foco deveria ser a "meritocracia social" (baseada exclusivamente na renda), porém, especialistas em Direito Constitucional apontam que o Estado não tem competência para legislar de forma a reduzir proteções a grupos historicamente vulnerabilizados.

Como ficam os estudantes?

  • Inscrições Abertas: Candidatos que já se inscreveram sob o regime de cotas permanecem com seus direitos garantidos.
  • Novos Editais: Devem obrigatoriamente incluir a reserva de vagas raciais, sob pena de multa diária imposta pelo tribunal.
  • Movimentos Sociais: Grupos como o Movimento Negro Unificado (MNU) celebraram a suspensão como uma "vitória da democracia e da justiça histórica".

A batalha jurídica ainda deve chegar ao Supremo, mas, por ora, a política de ações afirmativas volta a ser a regra em Santa Catarina.